Agravo de Instrumento em RE/REsp é transformado em agravo nos próprios autos
13/09/2010
Se você perguntar a qualquer advogado qual o recurso mais chato de ser feito, inevitavelmente, a resposta será esta: o agravo de instrumento contra decisão que não admite RE e/ou REsp.
É chato de ser feito porque o advogado precisa extrair uma série de cópias, exigidas pela lei processual, trabalho que se transforma em suplício quanto mais volumosos são os autos.
Com o advento da Lei Federal n. 12.322, de 09 de setembro de 2010, nossos problemas acabarão muito em breve.
É que, de acordo com a nova lei, o agravo de instrumento contra decisão que inadmite RE e/ou REsp será transformado em agravo nos próprios autos do processo.
Assim, caso o presidente do TJ/TRF não admita RE e/ou REsp interpostos, caberá agravo nos próprios autos, no prazo de 10 dias, comportando contrarrazões no mesmo prazo, após o que os autos do processo serão remetidos ao STJ (como regra, art. 543 do CPC) ou ao STF, conforme o caso.
Muito boa essa lei !
Confira no link abaixo o inteiro teor da lei:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12322.htm
15/09/2010 at 16:40
[...] para não dizer chato, como também entende meu amigo Marcelinho, tendo assim escrito em seu blog, Manaus Jurídica. [...]
16/09/2010 at 17:42
Só para ressaltar que o Tribunal Superior do Trabalho editou a RA/1418/10/TST que prevê o processamento do Agravo de Instrumento em Recurso de Revista nos próprios autos do recurso denegado.
Não obstante a falta de previsão na CLT, entendo que pode ser aplicado analogicamente a disposição do CPC ao processo trabalhista.
17/09/2010 at 11:40
Concordo com seu entendimento.