O sistema da penhora on line (Bacen-Jud) é ineficaz nas execuções contra instituições bancárias?

16/04/2010

Há cerca de um mês, ao conversar com uma amiga no MSN, me foi relatado um fato, no mínimo, preocupante: alguns bancos, quando executados, estariam burlando o sistema da penhora on line (Bacen-Jud).

É que, apesar do dinheiro ser bloqueado, os bancos executados, valendo-se de algum artifício ardiloso, estariam impedindo a transferência do numerário para a conta judicial (atualmente concentrada no Banco do Brasil).

O pior é que, recentemente, me deparei com essa absurda realidade num processo em que atuo como advogado: o dinheiro foi devidamente bloqueado pelo sistema Bacen-Jud, mas, sem qualquer explicação, não foi transferido para a conta judicial.

Tudo me leva a crer que o banco executado burlou o sistema do Bacen-Jud, mas estou aguardando a resposta formal (prazo de 48 horas) que o juiz da execução exigiu do Banco do Brasil.

Caso a fraude seja confirmada, ou seja, caso fique comprovado que o banco executado é o responsável pela ausência de transferência do dinheiro para a conta judicial, o magistrado deverá reprimir rigorosamente tal conduta, sob pena de grave prejuízo à credibilidade do sistema Bacen-Jud e, em última análise, do Poder Judiciário.

Registre-se, de logo, caso seja confirmada a responsabilidade do banco executado, a conduta será enquadrável nas disposições do artigo 600, inciso II, do CPC (ato atentatório à dignidade da justiça), podendo ser cominada multa de até 20% sobre o valor atualizado da dívida (art. 601), sem prejuízo da fixação de multa diária (art. 461, § 5º c/c art. 598 do CPC) para o caso de não ser efetivada, de imediato, a transferência do dinheiro para a conta judicial.

Assim que obtiver a resposta do Banco do Brasil eu atualizarei este post.

PS: Ao que me parece, infelizmente, as ocorrências que eu mencionei não configuram caso isolado. Pesquisando na internet eu encontrei um julgado recentíssimo do TJ/RN que retrata a mesma conduta reprovável: Agravo de Instrumento 2009.008713-3.

PS1: Ontem (26.04.2010) eu obtive a informação, na Secretaria da Vara Cível, de que o Banco do Brasil apresentou um ofício dando conta de que a transferência já havia sido feita e que o dinheiro estaria disponível na conta judicial.

Portanto, como se percebe, somente após o juiz oficiar para o Banco do Brasil explicar o porquê de não ter havido a transferência, o problema foi solucionado.

Mas eu só acreditarei quando presenciar o cumprimento do alvará.

PS2: Hoje, finalmente, o alvará foi cumprido e a minha cliente recebeu quase tudo o que lhe era devido.

Mas há um detalhe que eu não deixarei “passar batido” : apesar do dinheiro haver sido bloqueado pelo Bacen-Jud em 22.03.2010, em razão da ingerência do banco executado no sistema, a transferência ocorreu há menos de 4 dias, ou seja, o dinheiro não rendeu os juros referentes ao período.

Eu não abrirei mão desses juros, apenas para que a atitude reprovável do banco não fique sem reprimenda.

32 Responses to “O sistema da penhora on line (Bacen-Jud) é ineficaz nas execuções contra instituições bancárias?”

  1. Arlindo Says:

    Eu já vi uma situação assim em um processo de uma colega.
    Após determinado o BACEN/JUD, em processo já na fase executória, o banco executado arrastou o processo por um bom tempo pra não transferir o valor, alegando que faltava uma autorização de São Paulo.
    Somente após ser intimado de que seriam cobradas “astreintes” no valor de mil reais por dia, é que decidiu transferir, mas, após, ficou assediando a juíza para não liberar o valor e, nesse meio tempo, apresentou um recurso patentemente intempestivo, com finalidade visivelmente procrastinatória.

  2. Marcelo Augusto Says:

    Absurdas tais condutas ! Quanto mais eu converso com os colegas advogados, mais eu obtenho relatos de casos idênticos.

    Os juízes deverão reprimir com rigor essas atitudes.

    • paulo sergio ferreira Says:

      A ineficácia do BACEN junto às instituições financeiras parece bem real, após ver alguns relatos vejo que isso esta ficando comum.
      A má-fé dos Bancos se mostrou mais uma vez no processo 001.2010.032.268-2 do TJ/RN na 1º Vara do Juizado Especial, executou o Banco do Brasil através do Bacen-Jud, mostrou que não teria dinheiro para depositar na conta judicial.
      https://projudi.tjrn.jus.br/projudi/listagens/DownloadArquivo?arquivo=2954276

      • Marcelo Augusto Says:

        Recentemente eu abordei esse tema em sala de aula com os meus alunos. Inclusive fiz referência a esse seu relato recente. É lamentável a conduta dessas instituições bancárias.

  3. Fana Says:

    é, infelizmente isso está se torando uma realidade, já ouvi dizer que este fato tinha acontecido.
    no caso em que eu atuei, a empresa depositou numa conta “fantasma”… não era bacen-jud, mas a compensação por danos a que fazia jus o cliente, já sentenciado pelo juiz… eles simplesmente depositaram numa conta errada, o que dificultou o fim do processo, imagine você, até pq o número da conta estava nos autos!

    • Marcelo Augusto Says:

      Se confirmada a minha suspeita, a credibilidade do sistema Bacen-Jud e do Judiciário valerá menos que uma nota de R$ 3,00.

  4. Fana Says:

    e qdo tem juiz que não aplica do bacen-jud?
    tenho um caso assim, o processo se arrasta, fiz pedido de bacen-jud e NADA!

  5. Alfredo Guerra Says:

    Marcelo,
    No corrente ano, tive um problema semelhante!!
    O dinheiro havia sido penhorado on-line (bacenJud) há mais de 40 dias, numa execução contra uma instituição bancária.
    Ao dirigir-me, munido do alvará, para levantar a quantia da conta judiciária (conta única do TJA), simplesmente a conta esta zerada.
    Ou seja, NAO HOUVE CUMPRIMENTO DA ORDEM!!
    Optei, todavia, por resolver ao meu modo: Fui à gerência responsável da casa bancária e expliquei-lhe as consequencias que poderiam advir. Resultado: Em 48hs a grana foi depositada!!
    Como o gerente cumpriu com o acordo de cavalheiros, nao tomei nenhuma providência.
    Mas acho q devemos alertar a sociedade judiciária sobre o grave caso, inclusive a OAB!
    Caso seja do seu interesse, posso passar-lhe o número do processo, posteriormente.

    Sds,
    Alfredo Guerra

    • Marcelo Augusto Says:

      Muito obrigado pelo relato. Pelo visto o fato vem ocorrendo faz tempo ! Lamentável essa atitude de alguns bancos.

      Pretendo provocar a atuação das Presidências do TJ e da OAB.

      • Alfredo Guerra Says:

        Faço parte do Conselho e da Câmara Especial da OAB/AM.
        Ficamos à disposicao!

  6. Syro Sirotheau Says:

    Professor, no Juizado em que trabalho já estamos no 5° caso exatamente igual. E pior é que a parte autora fica prejudicada
    abraço

    • Marcelo Augusto Says:

      Pelo visto, infelizmente, a conduta já é corriqueira aqui em Manaus. Apenas a título de curiosisade, os 5 casos que você relatou se referem ao mesmo banco ou a instituições diferentes?

  7. arlindoneto Says:

    Meu querido,

    Acho que não tenho seu celular atual.
    Terminei não anotando o nome do restaurante em Recife.
    Seria possível você me passar por SMS ou mail?
    Agradeço desde já.
    8101-3500
    arlindo_nt@yahoo.com.br
    Abraços.

  8. luiz lobo Says:

    isso ocorreu também em Esmeraldas/MG, onde foi realizado o bloqueio e determinada a transferência, mas ninguém soube informar a razão pela qual o dinheiro não foi transferido. por fim o banco fez o pagamento diretamente, apenas com a retenção do alvará. mas isso demonstra que é fato que o bacen-jud, contra bancos, é falho.

  9. joao Says:

    ola amigos, trabalhei em um banco estatal que driblava o bacen-jud pegando o saldo do cliente alvo de bloqueio ou penhora e depositando o saldo em uma conta contabil do banco, um caixa 2 escancarado, denunciei ao MPF que quebrou o sigilo bancario e com os extratos foi possivel perceber que a conta corrente era mantida zerada manualmente para driblar o bacen-jud, o MPF deverá propor queixa crime contra os gestores do banco e muitos podem até ir para a cadeia por fraude contra o sistema financeiro. Sugiro a todos que tiverem problema de sumiço de dinheiro de contas objeto de penhora peçam quebra de sigilo bancario e a partir dos extratos poder-se-á pedir indenizaçao por dano moral por fraude contabil efetuada pelo proprio banco que vise obstruir a justiça.
    boa sorte a todos.
    ps: realizei denuncia no STF pra ver no que dá.

  10. Ana Carolina Brito Salgado Says:

    Sou Advogada de Recife-PE, OAB-19761-D,eu estou passando pela mesma situação de omissão e fraude da Intituição Bancária Banco do Brasil. Eu ingressei com uma ação indenizatória devido a um cartão aprisionado da minha mãe, em 22 de Julho de 2009,que teve como conseqüencia uma desfalque de mais de R$300,OO(trezentos mil reais). O juiz senteciou e o pedido foi provido em parte. O Banco do Brasil, recorreu e o Ilustre Desembargador, Dr. Eduardo Sertório, deu como improvido o pedido do Apelante. Bem, a execução foi requerida porém NÃO CUMPRIDA, pelo Banco do Brasil, que não recorreu do Acórdão. Me vi na necessidade de pedir que o juiz de primeiro grau procedesse com a Penhora On – Line . E até a presente data o Juiz não formalizou a penhora e o Banco entra constantemente em contato com o Juiz, que lamentavelmente está sendo conivente com essa OMISSÃO CRIMINOSA. Como devo proceder diante deste caso absurdo?!!! Já pedi ajuda na Corregedoria e ainda não obtive resposta. Minha mãe está há quase dois anos sem receber a pensão que é depositada no referido Banco, pois está pagando empréstimo que fora feito pelos ladrões, de valores altíssimos.Minhã mãe é Autora, e hoje tem 65 anos de idade e é aposentada por invalidez,devido a um acidente automoblístico que a deixou deficiente física desde o ano de 1996 . Mas nada disso está sendo levado em consideração nem pelo Banco e nem muito menos pelo juiz de 1º grau, da 24ª Vara ca Comarca de Recife-PE. Eu desde de já agradeço a sua atenção e peço que me guie. Não podemos deixar que esses atos eivados de IMPUNIDADE tornem-se frequentemente vitoriosos.Peço que a sua sensibilidade seja capaz de me responder o mais breve possível ,diante da gravidade de saúde da Autora,minha mãe. Agradecida, Carolina

    • Elcio Augusto, Rotisseria, Says:

      Oi Dra Carol lamentável essa situação, só colocando a cargo da justiça divina, que nunca falha. E saber aguardar que um dia tudo será resolvido passe o tempo que passar.

      • Marcelo Augusto Says:

        Me parece que esse caso merece uma denúncia ao CNJ.

  11. Marcelo Augusto Says:

    Preciso que você me esclareça o seguinte: quando vc afirma que o juiz não formalizou a penhora, quer dizer que não deferiu a penhora ou que teve penhora mas o valor não foi transferido?

  12. Luiz mauricio magalhaes Says:

    Ola, Marcelo

    gostaria de lhe fazer a seguinte pergunta : Uma vez que é realizada a penhora online mas nao se tem resposta da instituiçao financeira quanto a transferencia do valor a ser pago, quanto tempo no maximo em termos juridicos/legais tem que se esperar para se entrar com uma nova petiçao e solicitando ao juiz uma soluçao final (transferencia do valor)além de mencionar o ocorrido. Digo isso porque ha mais de 1 mes e meio da realizaçao da penhora em um caso em que eu sou autor e o BBrasil é reu, ele ainda nao se manifestou . Caberia alguma multa como ja citado no artigo acima e nesse caso qual seria o percentual. O processo esta transitado e julgado.

    Tendo lido o manual do BacenJud nao encontrei nenhuma referencia aos prazos maximos ou razoaveis para os procedimentos de resposta das instituiçoes financeiras e transferencia de valores…

    Aguardo orientaçoes.
    desde ja grato,

    luiz magalhaes

  13. joao garbelini neto Says:

    Dr. Marcelo Augusto.
    Estou com esta mesma questão.
    A diferença é que em meu caso penso que o Banco nao vai depositar em conta indicada pelo Juiz após a penhora online mesmo contra ele fixando multa diaria em valor alto, pois o Banco executado já consegui suspender açoes identicas no quando chega no STJ.
    QUAL A MEDIDA PARA FAZER CUMPRIR A ORDEM JUDICIAL?
    PENHORAR A AGENCIA? PEDIR PRISAO DO GERENTE? RECEBER EM DINHEIRO NA BOCA DO CAIXA?
    MUITO GRATO SE PUDER RESPONDER.
    J.G.NETO
    Advogado

  14. V.S Says:

    Caros
    Tenho um processo que o juiz aplicou multa diária de 1.000,00, tendo o banco perdido todos os prazos, pedi a penhora on-line, no entanto a juíza alega que a multa é exorbitante haja vista que passaram 500 dias. Qual medida devo adotar uma vez que o próprio banco não impugnou ou recorreu? Ela alega que vai bloquear o que entende ser devido. Até o momento ela não procedeu com o bloqueio on-line.
    Aguardo resposta
    Obrigada

    • joao segurado Says:

      fui empregado de um banco estatal que fazia caixa 2 dos saldos de uma empresa a fim de burlar o bacenjud, fui ao MPF e o mesmo está processando o banco, peça ao juiz do seu processo que solicite um extrato da conta da empresa, lá voce verá que há movimentaçao, porém a conta ficará sempre com saldo pequeno, tipo r$ 0,01 ou até mesmo r$ 0, a partir dai vc pode até ir para a policia e fazer um BO para somar ao MPF, pois isto se trata de crime contra o sistema financeiro (ALÇADA DO MPF)

  15. joao segurado Says:

    em tempo, a policia deve ser a POLICIA FEDERAL, pois crimes contra o sistema financeira são da alçada dela

  16. Mario Clivati Says:

    Estou com uma situação parecida, na fase de cumprimento de sentença, tendo o Banco do Brasil ficado inerte ao pronto pagamento da obrigação, fiz um pedido requerendo a penhora via Bacen Jud. A resposta da referida penhora veio negativa, ou seja, não achou valores para penhora no referido banco. Acho q meu caso é parecido com o do artigo.

  17. sérgio Says:

    Tenho um processo que esta passando pela penhora na boca do caixa so que ja faz quase dois messes que foi enviada uma carta precatoria para o forum da cidade onde a empresa tem loja para comprimento e nada de resposta alguem pode me ajudar se esta execussao de sentença pode levar mais tempo ou omaximo e 2 meses obrigado.

  18. francisco Says:

    caros colegas. Esta é uma situação inaceitavel. Já esta no momento da OAB fazer alguma coisa, pois caberia a ela, solicitar formalmente exclarecimentos do ocorrido e por conseguinte, entrara com a devida ação coletiva.

  19. max caitano Says:

    Me manda uma copia dessa sua petiçao. Abraço…

  20. Fernando Says:

    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX As instituições financeiras e várias empresas, com o auxílio daquelas, vêm praticando esse tipo de fraude processual, situação que, a despeito de ser atententatória à dignidade da justiça, atinge milhares de pessoas de bem pelo país afor. Entendo que a OAB tem força suficiente para cobrar soluções, principalmente levando ao conhecimento do CNJ para que ele próprio se pronuncie e, ao mesmo tempo, cobre de todos os tribunais do país uma postura mais contundente acerca de tão vergonhosa conduta.


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